Alavanca Consulting

Anulação ou retificação de faturas

21 de Dezembro, 2022
Alavanca Consulting

“Quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deverá ser emitido um documento retificativo de fatura. A correção da fatura pode ser originada por diferentes razões, por meros erros de emissão, omissões, ou por outras circunstâncias que, aquando da emissão do documento, não estariam previstas.

Este artigo versa sobre o facto gerador e a exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como em que condições devem ser emitidos documentos retificativos.

O Código do IVA (CIVA) determina que os sujeitos passivos são obrigados a emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestações de serviços realizadas, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da realização dessas operações. São estabelecidos prazos máximos para a emissão de fatura ou para determinação do momento em que o imposto é devido e se torna exigível.

Tratando-se de uma prestação de serviços, o imposto é devido no momento da sua realização.

Por sua vez, no caso de transmissão de bens, o imposto é devido e torna-se exigível aquando da sua colocação à disposição.”

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