Alavanca Consulting

5 novas obrigações fiscais a aplicar em 2023

7 de Dezembro, 2022
Alavanca Consulting

1) Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária e ATCUD impresso
nas faturas

O QR Code já é uma realidade nos documentos fiscalmente relevantes. A partir de 1 de janeiro
de 2023 este passará a incluir também o ATCUD.

2) Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada
As faturas em PDF só serão aceites como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2022.
Depois disso, a legalidade das faturas enviadas via eletrónica só é assegurada através da
utilização de uma assinatura digital qualificada, tanto a empresas e consumidores finais como a
faturação a entidades públicas.

3) Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks
Em 2023 passa a ser obrigatória a comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Só
com a valorização dos stocks em inventário é que a submissão à AT ficará pronta.

4) Comunicação dos elementos de documentos
A AT está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para
comunicação de:
– Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes
– Working documents
– Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
– Recibos de IVA de caixa
– Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA

5) Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos
Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados
de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Download PDF:

https://alavancaconsulting.pt/wp-content/uploads/2022/11/5-novas-obrigacoes-fiscais-a-aplicar-em-2023.pdf