Alavanca Consulting

Contratação a Termo Certo

24 de Agosto, 2022
Alavanca Consulting

Por Pedro Ferreira de Sousa

Pergunta:

Em que casos a contratação a termo certo é legalmente admitida?

Resposta:

O recurso à contratação a termo certo encontra-se reservado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa, objetivamente definidas e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. A lei enuncia algumas das circunstâncias que configuram necessidade temporária, nomeadamente a substituição de trabalhador ausente e o acréscimo excecional de atividade da empresa.

 A título excecional, a lei admite a contratação a termo certo em situações objetivas, sem relação com uma necessidade temporária, como por exemplo o início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a esses factos, e a contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.

Fonte: O Informador Fiscal
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