Pergunta:
Em que casos a contratação a termo certo é legalmente admitida?
Resposta:
O recurso à contratação a termo certo encontra-se reservado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa, objetivamente definidas e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. A lei enuncia algumas das circunstâncias que configuram necessidade temporária, nomeadamente a substituição de trabalhador ausente e o acréscimo excecional de atividade da empresa.
A título excecional, a lei admite a contratação a termo certo em situações objetivas, sem relação com uma necessidade temporária, como por exemplo o início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a esses factos, e a contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.