Alavanca Consulting

IRS – O regime do reinvestimento

13 de Julho, 2022
Alavanca Consulting
“Os contribuintes que no ano de 2021 venderam um imóvel devem ter em consideração as obrigações fiscais daí decorrentes. Desde logo, a obrigação
declarativa, pois, independentemente de resultar um ganho, ou uma perda dessa alienação, tal operação, tem que obrigatoriamente constar no anexo G à
modelo 3 (IRS).”
 
Fonte: VidaEconomica