Alavanca Consulting

Carregador elétrico é ativo fixo tangível da empresa

24 de Novembro, 2021
Alavanca Consulting

“Uma empresa de alojamento local adquiriu um carregador para carros elétricos para instalar na garagem da empresa com o objetivo de ser utilizado pelos seus hóspedes. Para além da fatura, que outro documento deverá ter para comprovar o objetivo do respetivo carregador? Em sede de IVA, qual é o tratamento contabilístico e fiscal?

Estamos na presença de uma empresa de alojamento local que adquiriu um carregador para carros elétricos (EVBOX Elvi), para instalar na garagem da empresa com o objetivo de ser utilizado pelos seus clientes (hóspedes). Face ao exposto, é-nos questionado o enquadramento contabilístico e fiscal.
Para justificar a aquisição do carregador bastará a fatura da transmissão do mesmo, dando nota na respetiva fatura que o carregador será para o alojamento local.

Em termos contabilísticos, somos de opinião que o carregador elétrico deverá ser considerado um ativo fixo tangível da empresa. Relativamente à taxa fiscal de depreciação, não existindo uma taxa especifica para o bem em causa, há que aplicar os códigos residuais, por exemplo 2200- aparelhagem e máquinas eletrónica, considerando que um carregador elétrico é uma máquina eletrónica.
Em sede de IVA, o direito à dedução do IVA encontra-se regulamentado nos artigos 19.º e 20.º do Código do IVA, é dedutível o IVA de despesas destinadas à prossecução de operações tributáveis.

Dado que o carregador elétrico é para utilização dos clientes do alojamento local, somos de opinião que empresa pode exercer o direito à dedução do respetivo carregador.”

Informação elaborada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.