Benefícios Fiscais
O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Descarregue a ficha síntese.
Empresas que se insiram no setor agrícola, florestal, agroindustrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora e que tenham criação líquida de emprego (sem termo).
Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma, para investimentos realizados em regiões elegíveis:
– 30% até ao investimento de 15.000.000€
– 10% nos investimentos superiores a 15.000.000€
Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 11 anos.
Pode entrar em contacto connosco.
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