“Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira elementos como contratos de arrendamento, subarrendamento e alterações ou cessação, então os arrendatários podem efetuar as referidas comunicações”, refere a proposta de legislação do programa Mais Habitação. As alterações ou a cessação de contratos têm também de ser comunicadas à AT.