Alavanca Consulting

IRC e IVA em cedência de espaço

5 de Abril, 2023
Marisa
IRC e IVA em cedência dde espaço

A legislação fiscal determina a obrigação da empresa devedora (pagadora) dos rendimentos prediais efetuar a respetiva retenção na fonte de IRC (neste caso à taxa de 25%), no momento do pagamento desse rendimento à entidade beneficiária do rendimento (proprietária do imóvel).

Determinada associação, que organiza atividades económicas e patronais (CAE 94110) e a de formação profissional (CAE 85591), assinou um contrato com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, tendo como objeto principal a cedência de espaços para formação profissional e serviços conexos.
Estando perante uma cedência de utilização de espaços que inclui serviços conexos (equipamentos de serviços de limpeza, comunicações, água, luz etc.) configura à entidade cedente do espaço um rendimento predial, enquadrado na categoria F, sujeito a IVA nos termos da alínea c) do n.o 29 do artigo 9.o do CIVA. Tem de ter retenção ou fica isenta? Se for o caso de isenção, qual o artigo que suporta a lei? O valor anual da cedência vai ser de 12 400 euros.

A questão colocada está relacionada com a retenção na fonte a efetuar pela cedência de utilização de espaço.
No caso apresentado, trata-se de uma associação, entidade sem fins lucrativos, que cede as suas salas de formação, devidamente equipadas, a outras entidades. Uma associação é um sujeito passivo de IRC atentos ao disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o do Código do IRC. Tratando-se de entidade que não exerce a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, o IRC incide sobre o rendimento global, resultando este da soma algébrica dos rendimentos das diversas categorias consideradas para efeitos de IRS e, bem assim, dos incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito, conforme resulta do disposto na alínea b) do n.o 1.o do artigo 3.o do CIRC.

Deste modo, a associação, uma vez enquadrada no anteriormente referido, está sujeita às obrigações fiscais determinadas pelo CIRC.
Começaremos por efetuar uma breve referência ao enquadramento em sede de IRC da entidade do setor não lucrativo.

A noticia continua em : https://alavancaconsulting.pt/wp-content/uploads/2023/04/noticia-.pdf

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