Comunicação do agregado familiar e validação das faturas às Finanças em 2023
Relembramos que:
15 de fevereiro é a data-limite para comunicar o agregado familiar, no Portal das Finanças
27 de fevereiro é a data-limite para comunicar as faturas, no Portal das Finanças
Que cuidados devo ter:
Caso existam fatura por validar, irá surgir uma mensagem com essa informação e só tem de clicar em “complementar informação faturas”. No passo seguinte só terá de associar as categorias corretas às faturas em causa. Caso não reconheça o nome do estabelecimento ou não se recorde dos gastos que fez na data indicada, utilize um motor de busca para fazer uma pesquisa pelo nome. E se se enganar a associar a categoria ou se encontrar uma fatura no setor errado, não se preocupe, irá receber uma mensagem a alerta e basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para a associar à categoria correta.
Despesas que o podem ajudar a baixar o seu IRS e, caso haja lugar a receber, aumentar o seu reembolso:
Lembre-se que despesas com ginásios e atividades desportivas já podem ser deduzidas à taxa de 15%, tal como acontece com os gastos em restauração, cabeleireiros e oficinas. Antes, estas faturas eram inseridas apenas na categoria de despesas gerais. E já é possível alterar.
Despesas gerais familiares
Esta categoria agrega praticamente todas as despesas do seu dia a dia. Como por exemplo, gastos com supermercado, combustível, água, eletricidade, gás, comunicações, lazer e vestuário.
A dedução no IRS é de 35%, com um limite máximo de 250 euros, por contribuinte. No caso de entregar o IRS em conjunto com o seu cônjuge, o limite é sobe para os 500 euros. As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros.
Despesas de saúde
Os agregados familiares podem deduzir 15% das despesas de saúde que suportaram, até ao limite de 1000 euros.
Nesta categoria, pode deduzir no IRS despesas de consultas, exames, tratamentos, cirurgias, internamentos e medicamentos. São também dedutíveis despesas de máscaras e álcool gel, óculos, lentes, fraldas para incontinentes, transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes, prémios de seguros de saúde, entre outras.
Atenção que as despesas dentro desta categoria com IVA a 23% têm de ter receita médica. Tem ainda de associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, para poder beneficiar da dedução.
Educação e formação
São várias as despesas de educação que pode deduzir no IRS: entre elas estão a mensalidade de creches e jardins de infância; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições (desde que realizadas em cantinas escolares); alojamento de estudantes deslocados; e material escolar adquirido nas papelarias das escolas.
Por norma, cada agregado familiar pode deduzir 30% destas despesas até ao limite de 800 euros. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2.667 euros.
No caso de famílias com filhos a estudar em estabelecimentos de ensino no interior no país, na Madeira ou nos Açores, estas beneficiam ainda de uma majoração de 10% sobre as despesas suportadas.
Os agregados familiares com estudantes deslocados e a viverem em casas ou quartos arrendados (a mais de 50 quilómetros da redidência permanente do agregado) usufruem de um limite dedutível maior, até 1.000 euros. Mas isto só se aplica no caso de a diferença face ao limite de 800 euros for referente a despesas de arrendamento. No máximo, estas famílias podem deduzir no IRS até 300 euros destas despesas.
Despesas com imóveis
Pode deduzir no IRS despesas de juros de empréstimos desde que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Cada agregado pode deduzir em 15% destas despesas, até ao limite de 296 euros.
Porém, os agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros beneficiam de um limite mais elevado, que pode atingir os 450 euros.
Existe ainda a possibilidade de deduzir no IRS 15% despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do regime do arrendamento urbano, até ao limite de 502 euros, por agregado familiar. No caso de famílias com rendimento coletável até 30.000 euros, este limite pode subir até 800 euros. Aplica-se também uma majoração do limite dedutível, até 1.000 euros, durante três anos, para agregados familiares que transferiram a sua residência permanente para o interior.
Despesas com lares
Também pode baixar o seu IRS através da dedução de despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e respetivo cônjuge. O mesmo acontece com despesas de lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios).
Porém, o rendimento mensal destes familiares não pode ultrapassar o salário mínimo em vigor no ano a que respeita o imposto (705 euros em 2022, 760 euros em 2023).
Estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 25%, até o limite de 403,75 euros.
IVA pela exigência de fatura
Também é possível deduzir uma parte do IVA suportado em despesas realizadas em setores de atividade específicos e comprovadas por fatura com número de contribuinte, até o limite de 250 euros, por contribuinte.
Nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios é dedutível 15% do IVA. Já nas despesas de passes mensais de transportes públicos pode deduzir-se 100% do IVA, enquanto nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução do IVA é de 35%.
Para isso, só tem de pedir sempre fatura com número de contribuinte associado.