Por Marco Miguel Pereira Rodrigues, Patrícia Anjos Azevedo
“A., aproveitando uma oportunidade de investimento, decorria o ano de 2004, adquiriu um imóvel pelo valor de 105.000,00 €, sito em Vila Nova de Gaia.
Fruto de vicissitudes profissionais, em 2021, A. teve de recorrer a mediadora imobiliária para, com esta, tentar realizar o melhor preço na alienação do dito
imóvel. A mediação tem um encargo de 3% sobre o valor de alienação, conforme contrato realizado.
Neste malogrado ano, A. realizou obras de manutenção no imóvel, tendo pago por elas 2.000,00 €, contudo não lhe foi possível obter a respetiva fatura-recibo.
No final do ano de 2021, B. adquire o imóvel de A. pelo preço de 200.000,00 €.
Calcule a mais-valia obtida por A. sujeita a tributação.”