“Na prossecução do seu objetivo estratégico de Combate à Economia Paralela e às práticas de Fraude e Evasão Fiscais, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem vindo a desencadear um conjunto de estratégias que visam avaliar a observância das obrigações de faturação, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações declarativas e de pagamento.
A presença da Inspeção Tributária e Aduaneira no terreno é relevante para detetar, dissuadir, e penalizar situações de incumprimento voluntário, tendo um significativo efeito dissuasor e pedagógico sobre os contribuintes, aumentando a perceção do risco e dos custos associados ao não cumprimento.
Nesse sentido, a Inspeção Tributária e Aduaneira irá intensificar a sua presença no terreno, com particular incidência junto de setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais, que evidenciam práticas desconformes ao quadro legal vigente em matéria de obrigações de faturação, apesar dos esforços desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito de diversas estratégias de apoio ao cumprimento voluntário, e cujo risco é significativamente incrementado pela presença de turistas estrangeiros.”