“Li, na Vida Económica de 22 de abril, um esclarecimento seu a respeito da transmissão do usufruto de uma
sociedade para um particular.
Gostaria que nos informasse se é ou não possível efetuar a doação de um imóvel, propriedade da nossa sociedade, para um dos seus sócios ou de um terceiro, com a anuência em ata, aprovada por todos e sem disposição contrária do pacto social.”
No artigo que o Leitor diz ter lido na VE de 22.04.2022 foi questionada a hipótese de uma sociedade vender o
usufruto de um seu imóvel a um particular.
A questão que ora nos é colocada é sobre a possibilidade de doação de um imóvel da sociedade a um sócio ou a um terceiro, ou seja, uma transmissão do imóvel a título gratuito, o que faz toda a diferença.
Isto porque uma doação é um contrato pelo qual alguém, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe, gratuitamente, de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação em benefício do outro contraente.