A partir do próximo ano, o englobamento das mais-valias mobiliárias deixará de ser opcional e passará a ser obrigatório para os contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou superior a 75 009 euros.
Esta decisão decorre do Orçamento do Estado de 2022, que estabelece uma alteração ao Código do IRS. As receitas são consignadas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, explicam os fiscalistas da RFF.
De notar que certos rendimentos – como as mais-valias mobiliárias provenientes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento nacionais – poderão não estar abrangidos pelo englobamento obrigatório, “ainda que se verifiquem os critérios previstos para o efeito, atendendo a que o regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que regula a sua tributação, tem natureza de lei especial em face do disposto
no CIRS”. Já no que respeita às mais-valias provenientes de resgate de unidades de participação em fundos de investimento estrangeiros, auferidas por residentes fiscais em Portugal, uma vez que tais fundos não estão sujeitos ao regime de tributação previsto no EBF, estarão abrangidas pela norma que prevê a tributação mediante o englobamento obrigatório, desde que se verifiquem os critérios aí previstos. “Caso contrário, aplicar-se-á a taxa autónoma de 28%, que permanece vigente para os casos em que o sujeito passivo que aufere os rendimentos não se encontre abrangido pelo último escalão de rendimento e o período de detenção do ativo seja superior a um ano.”