António, Bernardo e Carlos foram contratados a 1 de janeiro de 2020 para desempenhar o seu trabalho de segunda a sexta-feira. O contrato de trabalho de António cessou a 31 de maio de 2020; o de Berrando a 31 de dezembro de 2020 e o de Carlos a 31 de dezembro de 2021.
A quantos dias de férias têm direito?
O direito a férias constitui um direito fundamental, irrenunciável, que não pode ser substituído por qualquer compensação (económica ou outra), ainda que com o acordo do trabalhador. A aquisição de tal direito é, em regra, inerente à celebração do contrato de trabalho (mais rigorosamente à sua produção de efeitos), forma-se ao longo da execução do contrato e, normalmente, corresponde a um período anual com a duração mínima de 22 dias úteis, que se vence a 1 de janeiro de cada ano civil (artigos 237.o e 238.o do Código do Trabalho).