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Direito à dedução do IVA nas despesas de estacionamento

14 de Junho, 2023
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Dedução do IVA nas despesas de estacionamento

Foi publicada uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) referente à possibilidade de dedução do IVA relativo a despesas suportadas com lugares de estacionamento localizados no local a partir do qual o contribuinte exerce a sua atividade profissional. O Código do IVA exclui do direito à dedução o imposto contido nas “despesas de transporte e viagens de negócios do sujeito passivo e do seu pessoal, incluindo portagens”.

O CAAD é do entendimento que despesas suportadas com os lugares de estacionamento localizados no perímetro onde a empresa tem a sua sede e a partir do qual exerce a sua atividade profissional constituem despesas que são suportadas por referência ao local de exercício de atividade e não custos de transporte ou viagem do sujeito passivo e do seu pessoal em representação da empresa. Assim, conclui-se que as despesas suportadas com os lugares de estacionamento não são abrangidas pela exclusão do direito à dedução prevista no artigo 21.o, n.o 1, alínea c), do Código do IVA, sendo, consideradas operações que conferem o direito à dedução em sede de IVA, de acordo com a interpretação da Baker Tilly. “Tal decisão poderá permitir recuperar imposto não deduzido, incluindo relativamente a períodos passados, com respeito pelas regras temporais do IVA”.

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