Alavanca Consulting

Início do prazo para apresentação das candidaturas

26 de Abril, 2023
Marisa
Início do prazo para apresentação das candidaturas

Empreende XI

Início do prazo para aprresentação das candidatuuras De acordo com informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), as candidaturas à medida Empreende XXI podem ser apresentadas a partir do próximo dia 3 de abril.Trata-se de um programa de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, sendo executado por este Instituto em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE. Esta medida de emprego visa, nomeadamente, apoiar a criação de empresas, promover a implementação de projetos em áreas inovadoras, bem como fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

Destinatários

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio financeiramente viável, inscritas no IEFP, sendo que a aferição da inscrição realiza-se à data da apresentação da candidatura. Para efeitos de aprovação da candidatura, os destinatários, devem: – ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social; – não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros atribuídos pelo IEFP; – ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.

Modalidades de Apoio

Estão previstas as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si: – apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas; – apoio financeiro à criação do próprio emprego; – formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário; – mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;

– possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário. Os referidos apoios financeiros não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200 mil euros.

O apoio do Estado será de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%.

O pagamento da ajuda será feito em duas vezes. Pode haver um aumento no valor financiado de:

• 30%, quando o posto de trabalho é preenchido por uma pessoa de género sub-representado na profissão;

• 25%, quando o posto de trabalho se localizar no interior;

• 20% por posto de trabalho, quando se trata de um projeto com mais de um destinatário promotor.

Requisitos dos Projectos

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos: – constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica; – constituição de cooperativas; – desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

 

Ver noticia completa: https://alavancaconsulting.pt/wp-content/uploads/2023/04/Inicio-do-prazo-para-aprresentacao-das-candidatuuras.pdf

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