Alavanca Consulting

As mudanças que se avizinham ao Código do Trabalho

1 de Março, 2023
Alavanca Consulting
As mudanças que se avizinham ao Código do Trrabalho - Alavanca COnsulting

 

As mudanças que se avizinham ao Código do Trrabalho Já muito se tem ouvido falar das alterações em curso ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que culminou com a apresentação da proposta de Lei 15/XV. Na verdade, ao longo dos últimos tempos, têm vindo a ser notícia as várias alterações já aprovadas à legislação laboral, que se prevê entrarem em vigor ainda no primeiro trimestre de 2023 (inicialmente estava prevista a sua entrada em vigor em janeiro do corrente ano). Vejamos então, de forma sucinta, algumas das medidas que já vieram a ser aprovadas: 

 

•Aumento para 20 dias das faltas em caso de morte de cônjuge

 

A mais recente medida aprovada prende-se com o aumento para 20 dias de faltas justificadas, ao invés das atuais 5, em caso de morte de cônjuge. Foram ainda clarificados os tipos de parentesco incluídos nos referidos 20 dias, esclarecendo que se aplicam por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filhos ou enteados. Sem o aumento deste âmbito de aplicação, ficarão de fora os genros e noras.

 

• Vedada a contratação externa (outsourcing) durante 1 ano, após a cessão do contrato por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho

De acordo com a proposta que veio a ser aprovada, “Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidades terceiras para satisfação de necessidades que foram asseguradas por um ou vários trabalhadores cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”. 

• Aumento da compensação por cessão de contrato a termo para 24 dias

A proposta aprovada prevê que em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Prevê-se assim a alteração aos artigos 344.º e 345.º do Código do Trabalho, nos termos dos quais o limite estabelecido era de 18 dias.

 

Ver a noticia completa em : https://alavancaconsulting.pt/wp-content/uploads/2023/03/03.02-As-mudancas-que-se-avizinham-ao-Codigo-do-Trabalho.pdf

Leave a comment