Alavanca Consulting

Regras na contabilização dos dias de férias

1 de Fevereiro, 2023
Marisa

Por Mariana Lima

A regra geral é a de que o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis nos termos do Art.o 238.o do Código do Trabalho (CT). Não obstante, existem situações excecionais em que a duração do período de férias é menor, nos termos do art.o 239.o do CT.

Importa assim referir e analisar as situações excecionais que podem surgir.

Por efeito do n.o 1 do Art.o 239.o do CT, no caso de um contrato de trabalho iniciado em 15 de maio de 2022, só após o hiato temporal de seis meses poderá o trabalhador gozar os dias de férias que se venceram, à ordem de dois dias úteis por cada mês de duração do contrato. No exemplo referido só poderia gozar férias depois de 14 de novembro de 2022.

O hiato temporal de 6 meses constitui assim uma garantia, ou um período de espera, sem que antes do seu decurso se possam vencer férias.

Veja a noticia completa em: https://alavancaconsulting.pt/wp-content/uploads/2023/02/04.01-Regras-na-contabilizacao-dos-dias-de-ferias.pdf 

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