Muitas empresas estão a aderir à aquisição de viaturas elétricas ou hibridas e têm como morada de estabelecimento, a morada fiscal dos sócios. Como pode a empresa ter o custo contabilístico do carregamento se o fizer em casa? Se for num espaço próprio é emitida uma fatura, mas em casa, como fazer? Se for colocado um quadro somente para esse efeito, pode a contagem contar?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se ao enquadramento de gastos suportados por uma sociedade com o carregamento de uma viatura elétrica na garagem de um imóvel, quando este mesmo imóvel é de habitação permanente do gerente. No caso em concreto não é possível concluir se a sede social da sociedade é também a habitação do sócio-gerente.
Tratando-se de gastos referentes à atividade da sociedade devem os mesmos ser reconhecidos na contabilidade do sujeito passivo, e neste sentido sugerimos a leitura da própria definição de «Gastos» (parágrafo 76 a 78) e do seu «Reconhecimento» (parágrafo 92 a 96) e que poderá encontrar na estrutura conceptual do Sistema de Normalização Contabilística.
Se estivermos perante um empresário em nome individual, enquadrado na categoria B (com contabilidade organizada), este poderá deduzir até 25 por cento das respetivas despesas devidamente comprovadas, como sejam os encargos dedutíveis referentes a rendas, energia, água e telefone fixo (n.o 5 do artigo 33.o do CIRS).
No entanto, se estivermos perante uma sociedade resulta que não existe limite para a dedutibilidade fiscal dos encargos referidos em sede de IRC, isto sem prejuízo do cumprimento dos artigos 18.o, 23.o e 45.o do CIRC.
Continua (…)