Benefícios Fiscais
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus)
Descarregue a ficha síntese.
Empresas de qualquer dimensão tributadas em IRC e que desenvolvam projetos de I&D.
Benefício Fiscal apurado até 82,5% das despesas com I&D.
Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 12 anos.
As empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil deverão apresentar candidatura até ao final do mês de maio do ano seguinte. As empresas cujo período de tributação é diferente do ano civil deverão submeter candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data de termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
Atividades de I&D:
• Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas.
• Exige a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.
• As despesas resultantes destas atividades são elegíveis.
Atividades industriais:
• O produto, o processo ou a metodologia já estavam substancialmente estabelecidos.
• São desenvolvidas com o intuito de abrir mercados, realizar a planificação prévia da produção ou conseguir que os sistemas de produção ou de controlo funcionem corretamente.
• As despesas resultantes destas atividades não são elegíveis.
De um modo geral é necessário dar resposta aos seguintes pontos:
Quais os objetivos definidos?
• Contexto industrial e/ou empresarial do projeto
• Motivação científica/tecnológica para o desenvolvimento proposto
• Objetivos técnico-científicos
Quais as atividades de I&D desenvolvidas?
• Apresentação do estado da arte no domínio técnico-científico relativo ao objeto a investigar e desenvolver
• Apresentação da incerteza científica/tecnológica que o projeto procurou resolver
• Descrição do trabalho sistemático e metodologia desenvolvidos pela equipa de trabalho
• Justificar em que medida as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos/competências nos domínios técnicos da área em questão e que conheça as técnicas que é comum serem utilizadas no setor
Quais os resultados alcançados?
• Apresentação dos resultados obtidos no período de referência
• Análise crítica dos desvios, face aos objetivos e eventuais necessidades futuras
• Conclusões
• Comprovativos de situações contributiva e tributária regularizadas à data da candidatura
• Declaração de IRC do ano de referência
• Relatório de Contas do ano de referência (ou balanço analítico, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados)
• Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa
• Formulário por projeto de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos – quando aplicável
Não é necessário. É suficiente o correto preenchimento dos quadros de despesa constantes no formulário de candidatura.
Para o corrente ano, as taxas em vigor são:
a) Taxa base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura
b) Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.
Pode entrar em contacto connosco.
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